NR-35 e NR-18 na plataforma elevatóriaO que as duas normas pedem de quem aluga e opera uma plataforma, com o número de cada item.
Na plataforma elevatória valem as duas normas. A NR-35 trata de qualquer trabalho em altura e, pelo item 35.2.1, se aplica a atividade acima de 2,0 m do nível inferior com risco de queda. A NR-18, nos itens 18.12.33 a 18.12.40, tem uma seção própria para a máquina, que ela chama de plataforma elevatória móvel de trabalho, a PEMT. PTA é o nome de mercado para o mesmo equipamento.
Para quem vai pedir orçamento, a parte prática é esta: a máquina precisa ter os dispositivos de segurança listados na NR-18, a manutenção tem de ser feita por pessoa capacitada, o operador precisa ser capacitado pelo empregador e a máquina e o local passam por inspeção antes do uso no dia. O texto das normas foi conferido em 25/09/2026 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego, no gov.br.
NR-35: quando o trabalho é em altura
NR-35, item 35.2.1: a norma vale para trabalho executado acima de 2,0 m do nível inferior, onde haja risco de queda. Quase todo serviço feito de plataforma elevatória passa dessa altura. A JLG EcoLift, plataforma de manivela, já chega a 3,96 m de altura de trabalho.
NR-35, item 35.5.2: a norma pede uma ordem de decisão. Primeiro, evitar o trabalho em altura quando existe outro meio de fazer o serviço. Depois, eliminar o risco de queda. Por último, minimizar as consequências de uma queda que não pôde ser eliminada. A plataforma com guarda-corpo entra no segundo degrau: o operador trabalha dentro de um cesto fechado em vez de ficar em escada ou telhado.
NR-18: a seção da PEMT
A NR-18 trata da construção civil e, nos itens 18.12.33 a 18.12.40, da plataforma elevatória móvel de trabalho. O item 18.12.35 lista o que a máquina precisa ter. Vale conferir com quem aluga se o modelo do orçamento atende a todos.
- Dispositivo de nivelamento.
- Alça de apoio interno no cesto.
- Proteção contra quedas.
- Botão de parada de emergência.
- Dispositivo de descida de emergência.
- Alarme sonoro na subida e na descida.
- Proteção contra choque elétrico.
- Horímetro.
Manutenção, operador e inspeção
NR-18, item 18.12.36: a manutenção da PEMT deve ser feita por pessoa capacitada para a marca e o modelo da máquina. Num aluguel, vale perguntar quem faz essa manutenção e como ela é registrada.
NR-18, item 18.12.37: o operador deve ser capacitado pelo empregador, e o local de operação passa por inspeção diária. Isso pesa no pedido. Se a sua equipe ainda não tem capacitação para o tipo de máquina, informe no orçamento e pergunte sobre treinamento ou operador.
NR-18, item 18.12.38: antes do uso diário, a máquina passa por inspeção visual e teste funcional. Na prática, alguém confere pneus, vazamentos, guarda-corpo, comandos, parada de emergência e alarme antes de subir. O manual do fabricante traz a lista para cada modelo.
O que a NR-18 proíbe na plataforma
NR-18, item 18.12.39: algumas práticas ficam proibidas em qualquer PEMT. Elas aparecem em obra com frequência, então vale passar a lista para quem vai operar.
- Colocar escada, prancha ou qualquer apoio sobre o piso do cesto para ganhar altura.
- Usar a plataforma como guindaste para içar carga.
- Operar em vento, inclinação ou perto de rede elétrica fora do que o fabricante permite.
Como isso entra no seu pedido de orçamento
A escolha da altura evita a primeira proibição: se a máquina fica curta, a tentação de improvisar apoio no cesto aparece. Calcule a altura de trabalho com folga pequena. Informe se o serviço é perto de rede elétrica, se o local tem desnível e se o trabalho é ao ar livre, porque vento e inclinação têm limite definido pelo fabricante de cada modelo.
Pergunte também que documentos acompanham a máquina, como manual e registro de manutenção, e combine quem faz a inspeção antes do uso. A responsabilidade pela capacitação do operador é do empregador, segundo o item 18.12.37.
Perguntas frequentes
Plataforma elevatória precisa seguir a NR-35?
Sim, quando o trabalho é acima de 2,0 m com risco de queda, como diz o item 35.2.1. A NR-18 tem ainda uma seção própria para a máquina, nos itens 18.12.33 a 18.12.40.
Quem pode operar a plataforma?
Operador capacitado pelo empregador, conforme a NR-18, item 18.12.37. Se a equipe não tem capacitação, diga isso no pedido de orçamento.
O que é PEMT?
Plataforma elevatória móvel de trabalho, nome que a NR-18 atual adota. PTA é a sigla de mercado para o mesmo tipo de máquina.
Precisa inspecionar a plataforma todo dia?
Sim. O item 18.12.38 pede inspeção visual e teste funcional antes do uso diário, e o 18.12.37 pede inspeção diária do local de operação.
Pedir orçamento
Conte o serviço com as palavras que tiver: altura do ponto, piso, acesso, período e cidade. O que faltar a gente pergunta no retorno.
- Altura do ponto de trabalho
- Piso: concreto, asfalto ou terra
- Largura da porta, se for área interna
- Período e cidade
Altura do serviço: Mudar altura